Opinião
A nova lei dos agrotóxicos
Por Eduardo Allgayer Osorio
Engenheiro Agrônomo, Professor Titular da UFPel, aposentado
Foi aprovado no Senado Federal, em 28/11/2023, o projeto de lei 1459/22, conhecido como PL dos Agrotóxicos, ou PL dos Pesticidas, criando um novo marco legal para disciplinar a pesquisa, o registro, a produção, a comercialização, o transporte, a inspeção e a fiscalização dos defensivos agrícolas. Substitui a morosa rotina ora vigente para o registro de novos pesticidas, por processos céleres e transparentes, sem abrir mão dos rígidos critérios científicos envolvidos, coibindo o registro de produtos que apresentem risco para o homem e para o meio ambiente, potencialmente cancerígenos ou que induzam a deformações, mutações ou distúrbios hormonais, tóxicos para o sistema reprodutivo ou que causem má formações nos filhos.
Nos países desenvolvidos, o tempo gasto para avaliar um novo pesticida é de, em média, dois anos. No Brasil esse processo demanda entre oito e dez anos, forçando o produtor a usar defensivos obsoletos e superados (os novos produtos tendem a ser mais eficientes, seguros e ambientalmente amigáveis). A norma aprovada dá um prazo de 24 meses para a avaliação do pesticida, compatível com o que é feito na maioria dos países.
Para a classificação toxicológica, a legislação em vigor estima o perigo potencial do defensivo na sua "composição bruta", sem a diluição recomendada para o uso na lavoura. No texto aprovado a gestão de risco passa a ser analisada nas condições de emprego (diluído), baseada no Sistema Global de Classificação de Segurança (GHS), recomendado pela ONU.
Na análise dos pedidos, cabe ao Ministério da Agricultura conceder ou não o registro, respeitadas as competências específicas da Anvisa e do Ibama (caso um produto seja desaprovado pela Anvisa, o Ministério da Agricultura tem que acatar, negando o registro).
No Brasil, a maior parte das liberações de defensivos agrícolas relaciona-se a moléculas já registradas que, à semelhança dos medicamentos genéricos, voltam ao mercado após cair a sua patente. Os "novos" produtos são cadastrados com outro nome comercial, sendo considerados como "equivalentes", reduzindo-se nesses casos o prazo de resposta ao pedido de registro para um ano.
A maioria das moléculas empregadas nos novos defensivos atua de forma seletiva no metabolismo interno das pragas e invasoras, sem afetar outros insetos, animais silvestres ou o próprio homem. Mais eficientes, permitem usar quantidades menores do princípio ativo para obter um mesmo efeito.
Na agricultura de larga escala, é imprescindível proteger as plantas do ataque de pragas e doenças, especialmente nos cultivos feitos em condição de clima tropical, que acelera a reprodução dos patógenos. Segundo a Embrapa, no Brasil são anualmente aplicadas 300 mil toneladas de pesticidas, 70% deles nas regiões Sudeste, Sul e Centro Oeste, sobretudo nos cultivos de soja, milho, cana-de-açúcar e citros. Mas é nas hortaliças e frutas produzidas nas pequenas e médias propriedades que se concentra o mal-uso dos defensivos, por falta de assistência técnica, por deficiente fiscalização, por desrespeito ao período de carência (tempo para o pesticida se degradar antes da colheita) e pela falta de produtos registrados para muitos dos cultivos.
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